STF Rcl 4563 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE
PROCESSO SUBJETIVO (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), DE QUE NÃO FORAM
PARTE OS ORA RECLAMANTES. INVIABILIDADE DA ABERTURA DA VIA
RECLAMATÓRIA. PRECEDENTES. QUESTÃO DE MÉRITO QUE VERSA SOBRE A
PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE
LOCAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO RECLAMATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE
PROCESSO SUBJETIVO (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), DE QUE NÃO FORAM
PARTE OS ORA RECLAMANTES. INVIABILIDADE DA ABERTURA DA VIA
RECLAMATÓRIA. PRECEDENTES. QUESTÃO DE MÉRITO QUE VERSA SOBRE A
PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE
LOCAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO RECLAMATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e
os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar
Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello
(art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00019 EMENT VOL-02302-01 PP-00182
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): VALDOMIRO PEIXOTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): OSWALDO IANNI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RELATOR DA APELAÇÃO SEM REVISÃO Nº 819072-0/0 DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
PAULO (PROC Nº 99.047791-7)
INTDO.(A/S): LUIZ FERNANDO CALL RUSSO
INTDO.(A/S): NADJANE SILVA DE FRANÇA
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