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Jurisprudência


STF Rcl 4563 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PROCESSO SUBJETIVO (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), DE QUE NÃO FORAM PARTE OS ORA RECLAMANTES. INVIABILIDADE DA ABERTURA DA VIA RECLAMATÓRIA. PRECEDENTES. QUESTÃO DE MÉRITO QUE VERSA SOBRE A PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO RECLAMATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00019 EMENT VOL-02302-01 PP-00182
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): VALDOMIRO PEIXOTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): OSWALDO IANNI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RELATOR DA APELAÇÃO SEM REVISÃO Nº 819072-0/0 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO (PROC Nº 99.047791-7) INTDO.(A/S): LUIZ FERNANDO CALL RUSSO INTDO.(A/S): NADJANE SILVA DE FRANÇA
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