STF Rcl 4607 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA
RECLAMATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO SEU
CABIMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESPROVIDA DE CONTEÚDO VINCULANTE. VIA
PROCESSUAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE
JULGADO DESTE TRIBUNAL.
1. A 2ª Turma deste Tribunal em
oportunidade anterior fixou entendimento no sentido do
não-cabimento da reclamação cujo escopo seja assegurar autoridade
de decisão que não conhece do extraordinário.
Precedentes.
2. Ausência de ato decisório cujo conteúdo seja
vinculante. Análise de questão meramente processual.
3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA
RECLAMATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO SEU
CABIMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESPROVIDA DE CONTEÚDO VINCULANTE. VIA
PROCESSUAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE
JULGADO DESTE TRIBUNAL.
1. A 2ª Turma deste Tribunal em
oportunidade anterior fixou entendimento no sentido do
não-cabimento da reclamação cujo escopo seja assegurar autoridade
de decisão que não conhece do extraordinário.
Precedentes.
2. Ausência de ato decisório cujo conteúdo seja
vinculante. Análise de questão meramente processual.
3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00078 EMENT VOL-02285-03 PP-00487
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NELSON XISTO DAMASCENO
ADV.(A/S) : NELSON XISTO DAMASCENO
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS (PRECATÓRIO 157-B)
INTDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - FERNANDO
ANTÔNIO CHAVES SANTOS
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