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Jurisprudência


STF Rcl 462 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO - LIMINAR. A concessão de liminar em reclamação pressupõe o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o ato impugnado. Isto não ocorre quando é buscada a preservação de autoridade de julgado se este, ao menos ao primeiro exame, não se revela desrespeitado, como é o caso do provimento judicial relativo a ação direta de inconstitucionalidade em que se fulminou assento de Tribunal de Justiça que previa a movimentação dos Juízes do Alçada, egressos do quinto, para vagas no Tribunal de Justiça da mesma classe, sem definir-se a forma de movimentação. O procedimento atacado diz respeito a promoção de magistrado de carreira para vaga de idêntica índole existente no Tribunal de Justiça.
Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Néri da Silveira, depois do voto do Relator, negando provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 11.03.94. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Plenário, 28.04.94.

Data do Julgamento : 28/04/1994
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-01 PP-00045
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ MARIA ROSA TESHEINER E OUTROS. AGDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGDO. : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGDO. : RUY ARMANDO GESSINGER.
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