STF Rcl 462 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO - LIMINAR. A concessão de liminar em
reclamação pressupõe o sinal do bom direito e o risco de manter-se
com plena eficácia o ato impugnado. Isto não ocorre quando é buscada
a preservação de autoridade de julgado se este, ao menos ao primeiro
exame, não se revela desrespeitado, como é o caso do provimento
judicial relativo a ação direta de inconstitucionalidade em que se
fulminou assento de Tribunal de Justiça que previa a movimentação
dos Juízes do Alçada, egressos do quinto, para vagas no Tribunal de
Justiça da mesma classe, sem definir-se a forma de movimentação. O
procedimento atacado diz respeito a promoção de magistrado de
carreira para vaga de idêntica índole existente no Tribunal de
Justiça.
Ementa
RECLAMAÇÃO - LIMINAR. A concessão de liminar em
reclamação pressupõe o sinal do bom direito e o risco de manter-se
com plena eficácia o ato impugnado. Isto não ocorre quando é buscada
a preservação de autoridade de julgado se este, ao menos ao primeiro
exame, não se revela desrespeitado, como é o caso do provimento
judicial relativo a ação direta de inconstitucionalidade em que se
fulminou assento de Tribunal de Justiça que previa a movimentação
dos Juízes do Alçada, egressos do quinto, para vagas no Tribunal de
Justiça da mesma classe, sem definir-se a forma de movimentação. O
procedimento atacado diz respeito a promoção de magistrado de
carreira para vaga de idêntica índole existente no Tribunal de
Justiça.Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Néri da Silveira, depois do voto do Relator, negando provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso. Procurador-Geral da
República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 11.03.94.
Decisão: Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Plenário, 28.04.94.
Data do Julgamento
:
28/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-01 PP-00045
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ MARIA ROSA TESHEINER E OUTROS.
AGDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
AGDO. : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
AGDO. : RUY ARMANDO GESSINGER.
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