STF Rcl 4624 ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO:
INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO POR FAX APÓS O PRAZO LEGAL
- FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA -
APLICAÇÃO DO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interposto após o prazo legal.
Ausência de argumentos suficientes para alteração da decisão.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Recurso
incabível. Condicionamento de novo recurso ao depósito
equivalente a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa,
nos termos do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
3.
Provimento negado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO:
INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO POR FAX APÓS O PRAZO LEGAL
- FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA -
APLICAÇÃO DO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interposto após o prazo legal.
Ausência de argumentos suficientes para alteração da decisão.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Recurso
incabível. Condicionamento de novo recurso ao depósito
equivalente a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa,
nos termos do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
3.
Provimento negado.Decisão
A Turma desproveu o agravo regimental nos embargos de declaração na
reclamação, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00037 EMENT VOL-02274-01 PP-00038
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELISA PHOLS DE QUEIROZ ANDRETTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GUSTAVO ANDRETTO
AGDO.(A/S) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 755388 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGDO.(A/S) : MARIA DO CARMO DE LARA CAMPOS DORINI ANGELICI
ADV.(A/S) : CERES LINA BEHMER LARAGNOIT FEBRONIO E
OUTRO(A/S)
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