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Jurisprudência


STF Rcl 4628 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Concessão contra a Fazenda Pública. Servidor Público. Militar da Aeronáutica. Vencimentos. Reajuste fundado nas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. Aplicação do art. 37 X, da CF. Direito reconhecido. Jurisprudência do Supremo. Ofensa à autoridade da liminar deferida na ADC nº 4. Não ocorrência. Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido. Precedentes. Não ofende a autoridade da liminar deferida na ADC nº 4, a decisão em que o objeto da antecipação de tutela corresponda a prestação exigível nos termos da jurisprudência do Supremo.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, licenciado o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27.11.2008.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00169 RTJ VOL-00208-02 PP-00478
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.03.00.034178-5 DO TRF DA 3ª REGIÃO INTDO.(A/S): JOSÉ CARLOS PEIXOTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUCINÉIA FERNANDES
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