STF Rcl 4628 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Concessão contra a Fazenda Pública.
Servidor Público. Militar da Aeronáutica. Vencimentos. Reajuste
fundado nas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. Aplicação do art. 37
X, da CF. Direito reconhecido. Jurisprudência do Supremo. Ofensa
à autoridade da liminar deferida na ADC nº 4. Não ocorrência.
Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido. Precedentes.
Não ofende a autoridade da liminar deferida na ADC nº 4, a
decisão em que o objeto da antecipação de tutela corresponda a
prestação exigível nos termos da jurisprudência do Supremo.
Ementa
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Concessão contra a Fazenda Pública.
Servidor Público. Militar da Aeronáutica. Vencimentos. Reajuste
fundado nas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. Aplicação do art. 37
X, da CF. Direito reconhecido. Jurisprudência do Supremo. Ofensa
à autoridade da liminar deferida na ADC nº 4. Não ocorrência.
Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido. Precedentes.
Não ofende a autoridade da liminar deferida na ADC nº 4, a
decisão em que o objeto da antecipação de tutela corresponda a
prestação exigível nos termos da jurisprudência do Supremo.Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou
provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
licenciado o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente os
Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27.11.2008.
Data do Julgamento
:
27/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00169 RTJ VOL-00208-02 PP-00478
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.03.00.034178-5
DO TRF DA 3ª REGIÃO
INTDO.(A/S): JOSÉ CARLOS PEIXOTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCINÉIA FERNANDES
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