STF Rcl 4637 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: ausência de usurpação de competência do Supremo
Tribunal e desrespeito à autoridade de suas decisões (RISTF, art.
56): improcedência.
1. A decisão reclamada, do Relator, no
Tribunal Superior do Trabalho - da qual não foi interposto o
recurso cabível - negou seguimento a agravo de instrumento contra
decisão que negou o processamento do recurso de revista, por
ausência de pressupostos intrínsecos.
2. Não cabe reclamação
para o exame de tese de fundo quando o que se pretende é
viabilizar recurso não interposto.
Ementa
Reclamação: ausência de usurpação de competência do Supremo
Tribunal e desrespeito à autoridade de suas decisões (RISTF, art.
56): improcedência.
1. A decisão reclamada, do Relator, no
Tribunal Superior do Trabalho - da qual não foi interposto o
recurso cabível - negou seguimento a agravo de instrumento contra
decisão que negou o processamento do recurso de revista, por
ausência de pressupostos intrínsecos.
2. Não cabe reclamação
para o exame de tese de fundo quando o que se pretende é
viabilizar recurso não interposto.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação. Unânime.
Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00102 EMENT VOL-02269-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LIDIONETE GESSI LANE PALMA CRUZ E OUTROS
ADV.(A/S) : ALCEU LUIZ CARREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA Nº TST-AIRR-1885/2001-051-15-40.9 DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO
INTDO.(A/S) : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADV.(A/S) : JOSÉ MARCO TAYAH E OUTRO(A/S)
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