STF Rcl 464 / CE - CEARÁ RECLAMAÇÃO
- Intervenção federal, por suposto descumprimento de
decisão de Tribunal de Justiça.
Não se pode ter, como invasiva da competência do Supremo
Tribunal, a decisão de Corte estadual, que, no exercício de sua
exclusiva atribuição,indefere o encaminhamento do pedido de
intervenção. Precedentes do S.T.F.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
- Intervenção federal, por suposto descumprimento de
decisão de Tribunal de Justiça.
Não se pode ter, como invasiva da competência do Supremo
Tribunal, a decisão de Corte estadual, que, no exercício de sua
exclusiva atribuição,indefere o encaminhamento do pedido de
intervenção. Precedentes do S.T.F.
Reclamação julgada improcedente.Decisão
Por votação unânime, o Tribuanal julgou improcedente a reclamação. Plenário, 14.12.1994.
Data do Julgamento
:
14/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-02-1995 PP-03675 EMENT VOL-01776-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES. : JOSENEAS BARROSO ARRAES E OUTROS
ADVS. : JOSE LINDIVAL DE FREITAS E OUTROS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA
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