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Jurisprudência


STF Rcl 4661 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI. AÇÕES CAUTELARES PROPOSTAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, VISANDO À EXCLUSÃO DE ESTADO-MEMBRO DO SIAFI. CONFLITO FEDERATIVO CONFIGURADO. Reclamação procedente. Agravo regimental prejudicado. Precedentes:ACO 708, AC 1.015, AC 1.084, AC 1.244 e AC 1.271.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, julgou procedente a reclamação e prejudicado o recurso de agravo interposto pelo Estado do Piauí. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00125
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECLTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECLDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ (AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 2005.40.00.006687-2) RECLDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ (AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 2006.40.00.001332-4) INTDO.(A/S): ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S): PGE-PI - PLÍNIO CLERTON FILHO
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