STF Rcl 4661 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI. AÇÕES CAUTELARES PROPOSTAS
EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, VISANDO À EXCLUSÃO DE ESTADO-MEMBRO DO
SIAFI. CONFLITO FEDERATIVO CONFIGURADO.
Reclamação procedente.
Agravo regimental prejudicado. Precedentes:ACO 708, AC 1.015, AC
1.084, AC 1.244 e AC 1.271.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI. AÇÕES CAUTELARES PROPOSTAS
EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, VISANDO À EXCLUSÃO DE ESTADO-MEMBRO DO
SIAFI. CONFLITO FEDERATIVO CONFIGURADO.
Reclamação procedente.
Agravo regimental prejudicado. Precedentes:ACO 708, AC 1.015, AC
1.084, AC 1.244 e AC 1.271.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, julgou procedente a reclamação e prejudicado o recurso
de agravo interposto pelo Estado do Piauí. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
(Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso
(Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00125
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECLTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DO PIAUÍ (AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº
2005.40.00.006687-2)
RECLDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DO PIAUÍ (AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº
2006.40.00.001332-4)
INTDO.(A/S): ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S): PGE-PI - PLÍNIO CLERTON FILHO
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