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Jurisprudência


STF Rcl 4703 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO, PREJUDICANDO O EXAME DE PEDIDO DE LIMINAR. 1. Argumentos insuficientes para alterar o que já havia sido decidido. Repetição dos já esposados na inicial. Não-provimento do presente recurso. Art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Não cabe Reclamação contra a decisão transitada em julgado proferida nos autos da Ação Civil Pública 02794-2003-001-12-008. Aplicabilidade do art. 449 do Código de Processo Civil; do art. 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 734 deste Supremo Tribunal. Precedentes. 3. Impossibilidade de utilização de Reclamação quando há recurso apropriado e cabível contra a decisão que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Reclamante. Precedentes 4. Caráter abusivo na utilização desta via recursal. Multa. Afronta direta ao art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Descumprimento do dever de lealdade. Arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil. Precedentes. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00102 EMENT VOL-02269-01 PP-00173 RDECTRAB v. 14, n. 154, 2007, p. 233-239
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : JOANA WALTER OENNING ADV.(A/S) : MARCO AURÉLIO SOAR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JUIZ DO TRABALHO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS (PROCESSO Nº 03164-2006-035-12-00-0) AGDO.(A/S) : JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS (PROCESSO Nº 02794-2003-001-12-00-8) INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTDO.(A/S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC ADV.(A/S) : GILSON PAZ DE OLIVEIRA
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