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Jurisprudência


STF Rcl 473 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
- Reclamação. Agravo regimental. 2. Ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Liminar concedida em mandado de segurança. Exceção de suspeição do Tribunal e dos seus componentes despachada em momento anterior à decisão que concedeu liminar. 3. Alegação de nulidade dos atos do Desembargador Presidente do TJ por ter as Exceções de Suspeição atingido todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deslocando-se a competência para decidir o mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal. 4. Decisão do Presidente do STF. Fundamentos relevantes. Exceção de suspeição de todos ou da maioria dos membros do Tribunal não basta para deslocar a competência para o STF, mas, apenas para conhecer e julgar da exceção. 5. Eficácia do despacho liminar no mandado de segurança sustada. Suspensão do processo determinada até que se decidam as exceções de suspeição. 6. Exceção de suspeição não formalizada à data do deferimento da liminar no mandado de segurança. 7. Agravo regimental do Estado de Mato Grosso conhecido e provido para restabelecer a eficácia da liminar concedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ficando cassada a liminar inicialmente concedida na reclamação.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Plenário, 16.8.95.

Data do Julgamento : 16/08/1995
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02040-01 PP-00049
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO MATO GROSSO ADV. : DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO
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