STF Rcl 473 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA:- Reclamação. Agravo regimental. 2. Ato praticado
pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Liminar concedida em mandado de segurança. Exceção de suspeição do
Tribunal e dos seus componentes despachada em momento anterior à
decisão que concedeu liminar. 3. Alegação de nulidade dos atos do
Desembargador Presidente do TJ por ter as Exceções de Suspeição
atingido todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, deslocando-se a competência para decidir o mandado de
segurança para o Supremo Tribunal Federal. 4. Decisão do Presidente
do STF. Fundamentos relevantes. Exceção de suspeição de todos ou da
maioria dos membros do Tribunal não basta para deslocar a
competência para o STF, mas, apenas para conhecer e julgar da
exceção. 5. Eficácia do despacho liminar no mandado de segurança
sustada. Suspensão do processo determinada até que se decidam as
exceções de suspeição. 6. Exceção de suspeição não formalizada à
data do deferimento da liminar no mandado de segurança. 7. Agravo
regimental do Estado de Mato Grosso conhecido e provido para
restabelecer a eficácia da liminar concedida pelo Presidente do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ficando cassada a liminar
inicialmente concedida na reclamação.
Ementa
- Reclamação. Agravo regimental. 2. Ato praticado
pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Liminar concedida em mandado de segurança. Exceção de suspeição do
Tribunal e dos seus componentes despachada em momento anterior à
decisão que concedeu liminar. 3. Alegação de nulidade dos atos do
Desembargador Presidente do TJ por ter as Exceções de Suspeição
atingido todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, deslocando-se a competência para decidir o mandado de
segurança para o Supremo Tribunal Federal. 4. Decisão do Presidente
do STF. Fundamentos relevantes. Exceção de suspeição de todos ou da
maioria dos membros do Tribunal não basta para deslocar a
competência para o STF, mas, apenas para conhecer e julgar da
exceção. 5. Eficácia do despacho liminar no mandado de segurança
sustada. Suspensão do processo determinada até que se decidam as
exceções de suspeição. 6. Exceção de suspeição não formalizada à
data do deferimento da liminar no mandado de segurança. 7. Agravo
regimental do Estado de Mato Grosso conhecido e provido para
restabelecer a eficácia da liminar concedida pelo Presidente do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ficando cassada a liminar
inicialmente concedida na reclamação.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Plenário, 16.8.95.
Data do Julgamento
:
16/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02040-01 PP-00049
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO MATO GROSSO
ADV. : DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO
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