STF Rcl 4733 / MT - MATO GROSSO RECLAMAÇÃO
EMENTA: PRISÃO ESPECIAL. Advogado. Prisão provisória.
Recolhimento em unidade prisional reservada a prisão especial e
civil. Lugar reputado adequado pelo juízo. Contestação do
reclamante. Questão de fato insuscetível de análise em
reclamação. Irrelevância do parecer da OAB a respeito.
Inconstitucionalidade parcial do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94.
Reclamação julgada improcedente. Reclamação não é via própria
para avaliar, mediante cognição plena, o acerto, ou não, de
decisão judicial que reputa unidade prisional reservada como
adequada para recolhimento de advogado com direito a prisão
especial
Ementa
PRISÃO ESPECIAL. Advogado. Prisão provisória.
Recolhimento em unidade prisional reservada a prisão especial e
civil. Lugar reputado adequado pelo juízo. Contestação do
reclamante. Questão de fato insuscetível de análise em
reclamação. Irrelevância do parecer da OAB a respeito.
Inconstitucionalidade parcial do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94.
Reclamação julgada improcedente. Reclamação não é via própria
para avaliar, mediante cognição plena, o acerto, ou não, de
decisão judicial que reputa unidade prisional reservada como
adequada para recolhimento de advogado com direito a prisão
especialDecisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação, nos
termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o
Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 07.05.2007.
Data do Julgamento
:
07/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02279-01 PP-00192 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 485-488 RSJADV ago., 2007, p. 39-40
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : EDGAR FRÓES OU EDGARD FRÓES
ADV.(A/S) : EDUARDO MAHON E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS
DA COMARCA DE CUIABÁ (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2006/212)
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