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Jurisprudência


STF Rcl 4751 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. PAGAMENTO DE BOLSA. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO AO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 4-MC. 1. Ao conceder a medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4, o Supremo Tribunal Federal vedou apenas a concessão de tutela antecipada que contrarie o disposto no art. 1º da Lei nº 9.494/97. 2. A reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens (art. 5º da Lei nº 4.348/64) cuidam da específica situação em que um servidor público postula tais direitos em Juízo. O mesmo vale para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias de que trata o § 4º do art. 1º da Lei nº 5.021/66. 3. A simples determinação para que candidatos participem das demais etapas de concurso público (curso de formação) não ofende a decisão do STF na ADC 4-MC, mesmo que daí decorra o pagamento de bolsa. 4. Ação julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a reclamação. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 20.05.2009.

Data do Julgamento : 20/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00061
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECLTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S): PGE-PI - DANIEL FÉLIX GOMES ARAÚJO RECLDO.(A/S): RELATORA DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 040003728 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ INTDO.(A/S): ROGÉRIO DOS SANTOS LOPES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FÁBIO RENATO BONFIM VELOSO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004348 ANO-1964 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005021 ANO-1966 ART-00001 "CAPUT" PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008437 ANO-1992 ART-00001 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: ADC 4 MC, Rcl 1870, Rcl 5013 AgR, Rcl 5044. - Decisões monocráticas citadas: Rcl 1839, Rcl 4132. Número de páginas: 14. Análise: 24/06/2009, MMR. Revisão: 25/06/2009, JBM.
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