STF Rcl 4767 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: INTEMPESTIVIDADE - RECURSO
INTERPOSTO POR FAX APÓS O PRAZO LEGAL - FUNDAMENTOS INSUFICIENTES
PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DO ART. 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo
interposto após o prazo legal. Ausência de argumentos suficientes
para alteração da decisão. Jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
2. Recurso infundado. Condicionamento de novo recurso
ao depósito equivalente a 1% (um por cento) do valor de cada uma
das causas das quais se requereu suspensão, nos termos do § 2º do
art. 557 do Código de Processo Civil.
3. Provimento negado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: INTEMPESTIVIDADE - RECURSO
INTERPOSTO POR FAX APÓS O PRAZO LEGAL - FUNDAMENTOS INSUFICIENTES
PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DO ART. 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo
interposto após o prazo legal. Ausência de argumentos suficientes
para alteração da decisão. Jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
2. Recurso infundado. Condicionamento de novo recurso
ao depósito equivalente a 1% (um por cento) do valor de cada uma
das causas das quais se requereu suspensão, nos termos do § 2º do
art. 557 do Código de Processo Civil.
3. Provimento negado.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental na reclamação, nos termos do
voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª.
Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00068 EMENT VOL-02275-01 PP-00203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARINEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : SÉRGIO GURGEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS DO CURU (PROCESSOS NºS 2005.0017.3307-0/0,
2005.0017.3330-5/0, 2005.0025.8926-7/0, 2006.0000.9914-7/0,
2006.0000.9910-4/0, 2006.0000.9911-2/0, 2006.0000.9913-9 E
2006.0022.5586-3/0)
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
INTDO.(A/S) : HENRIQUE CÉSAR NASCIMENTO RAMALHO
INTDO.(A/S) : ELMANUEL NASCIMENTO RAMALHO
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