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Jurisprudência


STF Rcl 4767 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO POR FAX APÓS O PRAZO LEGAL - FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interposto após o prazo legal. Ausência de argumentos suficientes para alteração da decisão. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso infundado. Condicionamento de novo recurso ao depósito equivalente a 1% (um por cento) do valor de cada uma das causas das quais se requereu suspensão, nos termos do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. 3. Provimento negado.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental na reclamação, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00068 EMENT VOL-02275-01 PP-00203
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : MARINEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : SÉRGIO GURGEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS DO CURU (PROCESSOS NºS 2005.0017.3307-0/0, 2005.0017.3330-5/0, 2005.0025.8926-7/0, 2006.0000.9914-7/0, 2006.0000.9910-4/0, 2006.0000.9911-2/0, 2006.0000.9913-9 E 2006.0022.5586-3/0) INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : HENRIQUE CÉSAR NASCIMENTO RAMALHO INTDO.(A/S) : ELMANUEL NASCIMENTO RAMALHO
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