STF Rcl 4824 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA
Agravo regimental. Contrato temporário. Competência.
Regime jurídico administrativo. Agravo regimental não
provido.
1. Competência da Justiça comum para processar e julgar
as causas envolvendo o Poder Público e os servidores a ele
vinculados por relação jurídico-administrativa.
2. Prorrogação
do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza
jurídica de cunho administrativo que se estabelece
originalmente.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Contrato temporário. Competência.
Regime jurídico administrativo. Agravo regimental não
provido.
1. Competência da Justiça comum para processar e julgar
as causas envolvendo o Poder Público e os servidores a ele
vinculados por relação jurídico-administrativa.
2. Prorrogação
do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza
jurídica de cunho administrativo que se estabelece
originalmente.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
Plenário, 02.04.2009.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-02 PP-00232 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 128-130
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE MIRANDA
ADV.(A/S): JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA
(PROC Nº 00658-2006-031-24-00-2)
Referência legislativa
:
- A Rcl 4824 AgR foi objeto de embargos de declaração
acolhidos.
- Acórdãos citados: ADI 3395 MC, Rcl 4990 MC-AgR, Rcl 5381, RE 573202.
Número de páginas: 8
Análise: 07/05/2009, KBP.
Revisão: 14/05/2009, JBM.
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