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Jurisprudência


STF Rcl 4824 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Contrato temporário. Competência. Regime jurídico administrativo. Agravo regimental não provido. 1. Competência da Justiça comum para processar e julgar as causas envolvendo o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. 2. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 02.04.2009.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-02 PP-00232 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 128-130
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE MIRANDA ADV.(A/S): JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA (PROC Nº 00658-2006-031-24-00-2)
Referência legislativa : - A Rcl 4824 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos. - Acórdãos citados: ADI 3395 MC, Rcl 4990 MC-AgR, Rcl 5381, RE 573202. Número de páginas: 8 Análise: 07/05/2009, KBP. Revisão: 14/05/2009, JBM.
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