STF Rcl 486 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
- CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO
DO S.T.F. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DE
TERCEIROS.
I.- A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a
reclamação
requerida por terceiros que se dizem interessados na decisão proferida
na ação
direta de inconstitucionalidade, e que alegam estar sendo descumprida
referida decisão.
II.- Precedentes do STF: Reclamação 397 (Q.O.) - RJ, Rel. Ministro
Celso de Mello, "DJ" de 21.05.93.
III.- Agravo regimental improvido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO
DO S.T.F. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DE
TERCEIROS.
I.- A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a
reclamação
requerida por terceiros que se dizem interessados na decisão proferida
na ação
direta de inconstitucionalidade, e que alegam estar sendo descumprida
referida decisão.
II.- Precedentes do STF: Reclamação 397 (Q.O.) - RJ, Rel. Ministro
Celso de Mello, "DJ" de 21.05.93.
III.- Agravo regimental improvido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental.
Votou o Presidente. Plenário, 02.9.94.
Data do Julgamento
:
02/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1994 PP-29830 EMENT VOL-01765-01 PP-00049
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : LUIZ TARLEI DE ARAGÃO E OUTRO
ADVDOS. : DIRCEU RIVAIR PEREIRA E OUTROS
AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO
: JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA
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