STF Rcl 4866 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NOTÁRIO E OFICIAL DE
REGISTRO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OCORRIDA ANTES DA EC 20/98.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 2.602/MG.
IMPROVIMENTO.
I - A alteração introduzida pelo Constituinte
derivado não alcança aqueles aposentados em data anterior à
promulgação da Emenda 20/98.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NOTÁRIO E OFICIAL DE
REGISTRO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OCORRIDA ANTES DA EC 20/98.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 2.602/MG.
IMPROVIMENTO.
I - A alteração introduzida pelo Constituinte
derivado não alcança aqueles aposentados em data anterior à
promulgação da Emenda 20/98.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e
os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar
Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello
(art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00237
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CELIO SIMÕES
ADV.(A/S): PAULO FLÁVIO PERRONE CARTIER
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA Nº
583.53.2006.113233-4)
INTDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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