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Jurisprudência


STF Rcl 4866 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NOTÁRIO E OFICIAL DE REGISTRO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OCORRIDA ANTES DA EC 20/98. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 2.602/MG. IMPROVIMENTO. I - A alteração introduzida pelo Constituinte derivado não alcança aqueles aposentados em data anterior à promulgação da Emenda 20/98. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00237
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): CELIO SIMÕES ADV.(A/S): PAULO FLÁVIO PERRONE CARTIER AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA Nº 583.53.2006.113233-4) INTDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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