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Jurisprudência


STF Rcl 4896 AgR-ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Obscuridade, contradição ou omissão: ausência. Embargos de declaração rejeitados. 1. Eventual reforma do acórdão embargado na via dos declaratórios somente é possível quando presente algum defeito material, dentre os elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja solução obrigue o reexame do tema. 2. Ausência de obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada pelos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 02.04.2009.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00268
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DE FRANCISCO AYRES ADV.(A/S): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO EMBDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO EMBDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE FLORIANO (PROCESSOS NºS 00869.2006.106.22.00.4 E 00937.2006.106.22.00.5) INTDO.(A/S): MANOEL CRISTINO FERREIRA NUNES ADV.(A/S): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA INTDO.(A/S): FRANCISCO RODRIGUES VIEIRA ADV.(A/S): WILLYAM ALVES DO SANTOS
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