STF Rcl 4896 AgR-ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental na
reclamação. Obscuridade, contradição ou omissão: ausência.
Embargos de declaração rejeitados.
1. Eventual reforma do
acórdão embargado na via dos declaratórios somente é possível
quando presente algum defeito material, dentre os elencados no
artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja solução obrigue o
reexame do tema.
2. Ausência de obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada pelos embargos declaratórios.
3.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental na
reclamação. Obscuridade, contradição ou omissão: ausência.
Embargos de declaração rejeitados.
1. Eventual reforma do
acórdão embargado na via dos declaratórios somente é possível
quando presente algum defeito material, dentre os elencados no
artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja solução obrigue o
reexame do tema.
2. Ausência de obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada pelos embargos declaratórios.
3.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 02.04.2009.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00268
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DE FRANCISCO AYRES
ADV.(A/S): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO
EMBDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
EMBDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE FLORIANO
(PROCESSOS NºS 00869.2006.106.22.00.4 E 00937.2006.106.22.00.5)
INTDO.(A/S): MANOEL CRISTINO FERREIRA NUNES
ADV.(A/S): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA
INTDO.(A/S): FRANCISCO RODRIGUES VIEIRA
ADV.(A/S): WILLYAM ALVES DO SANTOS
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