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Jurisprudência


STF Rcl 4896 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Reclamação. Comprovação de que a contratação dos autores das reclamações trabalhistas não seria pelo regime da CLT. 1. As sentenças existentes nos autos afirmam que se trata de relação de emprego regida pela CLT, o que confirma a competência de Justiça do Trabalho. 2. O que decidido na ADC nº 4/DF não repercute nesta reclamação, ausente qualquer pertinência. 3. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 14.08.2008.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00132 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 107-112
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE FRANCISCO AYRES ADV.(A/S): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO AGDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO AGDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE FLORIANO (PROCESSOS NºS 00869.2006.106.22.00.4 E 00937.2006.106.22.00.5) INTDO.(A/S): MANOEL CRISTINO FERREIRA NUNES ADV.(A/S): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA INTDO.(A/S): FRANCISCO RODRIGUES VIEIRA ADV.(A/S): WILLYAM ALVES DO SANTOS
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