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Jurisprudência


STF Rcl 4903 AgR-AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395-MC/DF. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. VEROSIMILHANÇA ENTRE O DECIDIDO E A DECISÃO TIDA COMO AFRONTADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O provimento cautelar deferido, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de ação declaratória de constitucionalidade, além de produzir eficácia "erga omnes", reveste-se de efeito vinculante, relativamente ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário. II - A eficácia vinculante, que qualifica tal decisão, legitima o uso da reclamação se e quando a integridade e a autoridade desse julgamento forem desrespeitadas. III - A questão tratada na reclamação guarda pertinência com o decidido na ADI 3.395-MC/DF. IV - Agravo interposto contra o decidido em sede de liminar prejudicado, porquanto decidida a questão de mérito. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00124 RTJ VOL-00207-01 PP-00260
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESPÓLIO DE MARCOS ANTÔNIO VALOIS TAVARES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARÍLIA NABUCO SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - WELLINGTON MATOS DO Ó AGDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO AGDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU (RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 01801-2006-004-20-00-2)
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