main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 4944 MC-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Reclamação. Ação cautelar. Ação de improbidade. Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. 1. A decisão reclamada restabeleceu o acórdão concessivo do mandado de segurança, sendo interposto recurso extraordinário, ao qual foi conferido efeito suspensivo, decisão desta Corte nos autos da AC nº 1.403/BA. Plenamente justificada, assim, a concessão da medida liminar nesta reclamação, não trazendo o agravo regimental nenhum elemento que justifique a revogação da medida. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00014 EMENT VOL-02304-01 PP-00084
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): RODRIGO DOS SANTOS LEITÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIZ VIANA QUEIROZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S): RELATOR DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.045365-0 E 2006.01.00.044174-5 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO INTDO.(A/S): MARCO ANTÔNIO SILVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CÉSAR AUGUSTO PRISCO PARAÍSO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Veja AC 1403 MC. Número de páginas: 8 Análise: 14/02/2008, AAC.
Mostrar discussão