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Jurisprudência


STF Rcl 4990 MC-AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECLAMAÇÃO. ADI-MC 3.395/DF. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. 2. No julgamento da medida cautelar na ADI n° 3.395/DF, entendeu o Tribunal que o disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo. Os contratos temporários firmados pelo Poder Público com base no estatuto jurídico de seus servidores submetem-se ao regime jurídico-administrativo. 3. Não compete ao Tribunal, no âmbito estreito de cognição próprio da reclamação constitucional, analisar a regularidade constitucional e legal das contratações temporárias realizadas pelo Poder Público. 4. Agravos regimentais desprovidos, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 17.12.2007.

Data do Julgamento : 17/12/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-01 PP-00103 RTJ VOL-00205-02 PP-00712
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ADV.(A/S): ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S) AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO AGDO.(A/S): OS MESMOS RECLDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (PROC Nº 01385.2006.022.13.00-2) RECLDO.(A/S): RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR Nº 00064.2007.000.13.00-4 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: ADI 492 (RTJ 145/68), ADI 3395, Rcl 4762. - Decisões monocráticas citadas: Rcl 3183, Rcl 3303, Rcl 3431, Rcl 3737, Rcl 4533, Rcl 4840, Rcl 4912, Rcl 4948, Rcl 5132, Rcl 5180. Número de páginas: 12 Análise: 08/04/2008, FMN.
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