STF Rcl 4998 / MT - MATO GROSSO RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO. Instrumental a encerrar exceção, a reclamação
pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito
a decisão que haja proferido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Instrumental a encerrar exceção, a reclamação
pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito
a decisão que haja proferido.Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a reclamação,
nos termos do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que redigirá
o acórdão, vencido o Senhor Ministro Eros Grau (Relator). Votou o
Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Não votou o Senhor Ministro
Cezar Peluso por não ter assistido ao relatório. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora
Ministra Cármen Lúcia. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Valdez
Adriani Farias e, pelos interessados, o Dr. Carlos Augusto Sobral
Rolemberg. Plenário, 03.09.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00269
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
RECLTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS
RECLDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.037928-4)
INTDO.(A/S): BENJAMIN RAMPELOTTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DJALMA PEREIRA DE REZENDE
ADV.(A/S): CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG E OUTRO(A/S)
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