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Jurisprudência


STF Rcl 4998 / MT - MATO GROSSO RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. Instrumental a encerrar exceção, a reclamação pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito a decisão que haja proferido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a reclamação, nos termos do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que redigirá o acórdão, vencido o Senhor Ministro Eros Grau (Relator). Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Não votou o Senhor Ministro Cezar Peluso por não ter assistido ao relatório. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Valdez Adriani Farias e, pelos interessados, o Dr. Carlos Augusto Sobral Rolemberg. Plenário, 03.09.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00269
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECLTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS RECLDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.037928-4) INTDO.(A/S): BENJAMIN RAMPELOTTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DJALMA PEREIRA DE REZENDE ADV.(A/S): CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG E OUTRO(A/S)
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