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Jurisprudência


STF Rcl 5013 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Reclamação. Concurso. Graduação de sargentos. ADC nº 4/DF/MC. 1. A decisão reclamada apenas afastou o motivo da recusa do autor para prosseguimento nas demais fases do Concurso de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos, garantindo ao candidato, para o caso de aprovação nas demais fases, as mesmas promoções conferidas aos demais candidatos, em observância ao princípio da isonomia. A questão é manifestamente diversa da decidida nesta Corte na ADC nº 4/DF-MC, que vedou a concessão de aumento ou vantagem pecuniária a servidor público mediante a antecipação de tutela. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00446
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ (PROC Nº 2006.61.18.001713-8) INTDO.(A/S): ELISSANDRO SOUSA CARVALHO ADV.(A/S): MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA
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