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Jurisprudência


STF Rcl 5017 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. Propositura contra antecipação de tutela. Extinção subseqüente do processo, sem exame do mérito, Prejuízo do remédio constitucional. Agravo não conhecido. Julgado, sem exame do mérito, o processo onde se praticou ato contra o qual foi ajuizada reclamação constitucional, esta considera-se prejudicada, sem subsistência de interesse em recurso nela interposto.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo e julgou prejudicada a reclamação, por perda superveniente de seu objeto, nos termos do voto do Relator. Ausentes, licenciado o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27.11.2008.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00181
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ (PROCESSO Nº 2006.61.18.001548-8) INTDO.(A/S): TATIANA ZAGO DA SILVA DE DEUS ADV.(A/S): MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA
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