STF Rcl 5023 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. ADI nº 1.662/SP.
Seqüestro.
1. O tema da ADI nº 1.662 girou apenas em torno dos
precatórios judiciais. O reconhecimento da inconstitucionalidade
de determinados dispositivos da instrução normativa do TST, que
regularam o procedimento do seqüestro de quantia necessária à
satisfação do débito, é questão manifestamente diversa da suposta
ilegalidade do seqüestro de verbas municipais determinado nos
presentes autos. A tese de que o seqüestro determinado afrontou
dispositivos constitucionais, portanto, não pode ser defendida
mediante o ajuizamento da presente reclamação, sob o pretexto de
desrespeito ao acórdão proferido na ADI 1.662, manifestamente
distintos os temas tratados.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. ADI nº 1.662/SP.
Seqüestro.
1. O tema da ADI nº 1.662 girou apenas em torno dos
precatórios judiciais. O reconhecimento da inconstitucionalidade
de determinados dispositivos da instrução normativa do TST, que
regularam o procedimento do seqüestro de quantia necessária à
satisfação do débito, é questão manifestamente diversa da suposta
ilegalidade do seqüestro de verbas municipais determinado nos
presentes autos. A tese de que o seqüestro determinado afrontou
dispositivos constitucionais, portanto, não pode ser defendida
mediante o ajuizamento da presente reclamação, sob o pretexto de
desrespeito ao acórdão proferido na ADI 1.662, manifestamente
distintos os temas tratados.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu
o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
11.10.2007.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00039 EMENT VOL-02299-01 PP-00126
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELÉM
ADV.(A/S): GUSTAVO AZEVEDO RÔLA
AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2005.39.00.009619-8)
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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