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Jurisprudência


STF Rcl 504 / DF - DISTRITO FEDERAL RECLAMAÇÃO

Ementa
- Reclamação. 2. Ação de funcionários públicos. 3. Acórdão do STF que, ao prover recurso extraordinário do Distrito Federal, deu pela improcedência da ação, determinando a inversão do ônus da sucumbência; a sentença mantida pelo acórdão, condenara o réu a pagar 10% sobre o valor da condenação. 4. Diante de dúvida do Contador Judicial, eis que não ocorrera condenação da Fazenda Pública, o magistrado determinou se calculassem os honorários advocatícios a serem pagos pelos funcionários públicos sucumbentes, à base de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 5. Reclamação improcedente, mantendo-se a solução conferida pelo magistrado de primeiro grau, diante das circunstâncias do caso concreto
Decisão
Indexação - IMPROCEDÊNCIA, RECLAMAÇÃO, MANUTENÇÃO, DECISÃO, JUIZ, PRIMEIRO GRAU, DETERMINAÇÃO, FIXAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APRECIAÇÃO QUANTITATIVA, PERCENTUAL, ATUALIZAÇÃO, VALOR, CAUSA, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, CONFORMIDADE, APLICAÇÃO, DISPOSITIVO, (CPC). - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: ACOLHIMENTO, RECLAMAÇÃO, CASSAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL, ORIGEM, DETERMINAÇÃO, HONORÁRIOS, PERCENTUAL, VALOR, CAUSA, ATUALIZAÇÃO, RESULTADO, SUBSTITUIÇÃO, ARBITRAMENTO, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO, ANTERIORIDADE, (STF), FIXAÇÃO, VERBA HONORÁRIA, DIVERSIDADE, ARTIGO, (CPC). Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-L CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 PAR-00003 PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: por maioria, vencidos os Mins. Marco Aurélio, Celso de Mello e Moreira Alves. Resultado: improcedente. Número de páginas: (15). Análise:(JBM). Revisão:(). Inclusão: 20/05/04, (SVF). Alteração: 24/05/04, (NT).

Data do Julgamento : 02/08/1995
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-01 PP-00093
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECLTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : MARIA DA CONCEIÇÃO AYRES CERNICCHIARO RECLDO. : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
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