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Jurisprudência


STF Rcl 5042 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Concessão contra a Fazenda Pública. Cargo público. Concurso público de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos. Inscrição de candidato. Garantia em igualdade de condições dos demais, quanto às fases subseqüentes e matrícula no curso, em caso de aprovação. Decisão liminar não compreendida pelo art. 1º da Lei nº 9.494/97. Ofensa à autoridade da decisão proferida na ADC nº 4. Não ocorrência. Reclamação inviável. Seguimento negado. Agravo improvido. Precedentes. Não ofende a decisão liminar proferida na ADC nº 4, a antecipação de tutela que garante a inscrição de candidato em concurso público, ainda que da aprovação lhe resultem vantagens financeiras.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, licenciado o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27.11.2008.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00187
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ (PROCESSO Nº 2006.61.18.001553-1) INTDO.(A/S): SONIA FRANCISCA DA SILVA CRAVEIRO ADV.(A/S): MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA
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