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Jurisprudência


STF Rcl 5044 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. 2. Decisão que deferiu antecipação de tutela. 3. Não incidência da decisão proferida na ADC nº 4. 4. A inclusão da autora na relação dos inscritos para participação no Concurso de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica não implica no pagamento de auxílios, ajudas de custo e demais verbas. 5. Reclamação julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a reclamação, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-03 PP-00618
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECLTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECLDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ (PROCESSO Nº 2006.61.18.001508-7) INTDO.(A/S): CRISTIANE ABREU LOBATO ADV.(A/S): MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA
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