STF Rcl 5044 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação. 2. Decisão que deferiu antecipação de
tutela. 3. Não incidência da decisão proferida na ADC nº 4. 4. A
inclusão da autora na relação dos inscritos para participação no
Concurso de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de
Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica não implica no
pagamento de auxílios, ajudas de custo e demais verbas. 5.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
Reclamação. 2. Decisão que deferiu antecipação de
tutela. 3. Não incidência da decisão proferida na ADC nº 4. 4. A
inclusão da autora na relação dos inscritos para participação no
Concurso de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de
Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica não implica no
pagamento de auxílios, ajudas de custo e demais verbas. 5.
Reclamação julgada improcedente.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a
reclamação, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros
Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
10.03.2008.
Data do Julgamento
:
10/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-03 PP-00618
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECLTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
GUARATINGUETÁ (PROCESSO Nº 2006.61.18.001508-7)
INTDO.(A/S): CRISTIANE ABREU LOBATO
ADV.(A/S): MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA
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