STF Rcl 5070 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADC 4-MC/DF. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A decisão reclamada
não deferiu antecipação de tutela. Sentença de mérito.
II -
Ausência de afronta ao decidido na ADC 4-MC/DF, Rel. Min. Sydney
Sanches.
III - Recurso de agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADC 4-MC/DF. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A decisão reclamada
não deferiu antecipação de tutela. Sentença de mérito.
II -
Ausência de afronta ao decidido na ADC 4-MC/DF, Rel. Min. Sydney
Sanches.
III - Recurso de agravo improvido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e
os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar
Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello
(art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00019 EMENT VOL-02302-01 PP-00199
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S): PGE-PI - PLÍNIO CLERTON FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (PROCESSO Nº 001.02.003486-6)
INTDO.(A/S): MÔNICA PARACAMPO LEÃO BUONAFINA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO E OUTRO(A/S)
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