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Jurisprudência


STF Rcl 5070 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADC 4-MC/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A decisão reclamada não deferiu antecipação de tutela. Sentença de mérito. II - Ausência de afronta ao decidido na ADC 4-MC/DF, Rel. Min. Sydney Sanches. III - Recurso de agravo improvido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00019 EMENT VOL-02302-01 PP-00199
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S): PGE-PI - PLÍNIO CLERTON FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (PROCESSO Nº 001.02.003486-6) INTDO.(A/S): MÔNICA PARACAMPO LEÃO BUONAFINA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO E OUTRO(A/S)
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