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Jurisprudência


STF Rcl 5126 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Reclamação. Ação civil pública. Membro do Congresso Nacional. 1. Os julgados desta Corte apontados como ofendidos, Reclamação nº 4.895/DF e nº 2.138/DF, não tratam da mesma situação destes autos, porquanto cuidaram da competência para o processamento de ação de improbidade contra ato praticado por Ministro de Estado (art. 102, I, "c", da Constituição Federal), circunstância diversa da presente, que envolve membro do Congresso Nacional, relativamente ao qual a legislação infraconstitucional não prevê crime de responsabilidade. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00014 EMENT VOL-02304-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ERNANDES SANTOS AMORIM AGTE.(S): DANIELA SANTANA AMORIM ADV.(A/S): JOÃO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES (AÇÕES CIVIS PÚBLICAS Nº 002.2004.001529-9 E 002.2005.003478-4) AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES (AÇÕES CIVIS PÚBLICAS Nº 002.2005.009370-1, 002.2005.011988-3 E 002.2005.012827-0) AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 002.2004.006251-3) AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES (AÇÕES CIVIS PÚBLICAS Nº 002.2005.005611-7 E 002.2005.011989-1) INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDO.(A/S): EDMUNDO LOPES DE SOUZA INTDO.(A/S): ROSA MARINA BETTERO RIBEIRO INTDO.(A/S): JÓNISON TEÓFILO SOBRINHO INTDO.(A/S): FRANCISCO AGENÁRIO VASCONCELOS INTDO.(A/S): ANTÔNIO CARLOS ALBERTTI INTDO.(A/S): ANTÔNIO KYJUURO AIDA INTDO.(A/S): ESPÓLIO DE DEVANIR VENDRAMEL INTDO.(A/S): NADIR JORDÃO DOS REIS INTDO.(A/S): VALENTIN HEIL FILHO INTDO.(A/S): OSMAR SANTOS AMORIM INTDO.(A/S): SAMUEL GOMES MONTEIRO FILHO INTDO.(A/S): FRANCISCO KLINGER DE ALMEIDA INTDO.(A/S): MANOEL FÉLIX DE AQUINO INTDO.(A/S): MARIA RUTH HORR ZAKI INTDO.(A/S): ALBER JOSÉ MELO DE CASTRO INTDO.(A/S): GERALDO RODRIGUES DA COSTA
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