STF Rcl 5126 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Ação civil pública. Membro
do Congresso Nacional.
1. Os julgados desta Corte apontados como
ofendidos, Reclamação nº 4.895/DF e nº 2.138/DF, não tratam da
mesma situação destes autos, porquanto cuidaram da competência
para o processamento de ação de improbidade contra ato praticado
por Ministro de Estado (art. 102, I, "c", da Constituição
Federal), circunstância diversa da presente, que envolve membro
do Congresso Nacional, relativamente ao qual a legislação
infraconstitucional não prevê crime de responsabilidade.
2.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Ação civil pública. Membro
do Congresso Nacional.
1. Os julgados desta Corte apontados como
ofendidos, Reclamação nº 4.895/DF e nº 2.138/DF, não tratam da
mesma situação destes autos, porquanto cuidaram da competência
para o processamento de ação de improbidade contra ato praticado
por Ministro de Estado (art. 102, I, "c", da Constituição
Federal), circunstância diversa da presente, que envolve membro
do Congresso Nacional, relativamente ao qual a legislação
infraconstitucional não prevê crime de responsabilidade.
2.
Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e
os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar
Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello
(art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00014 EMENT VOL-02304-01 PP-00092
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ERNANDES SANTOS AMORIM
AGTE.(S): DANIELA SANTANA AMORIM
ADV.(A/S): JOÃO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO
AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ARIQUEMES (AÇÕES CIVIS PÚBLICAS Nº 002.2004.001529-9 E
002.2005.003478-4)
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ARIQUEMES (AÇÕES CIVIS PÚBLICAS Nº 002.2005.009370-1,
002.2005.011988-3 E 002.2005.012827-0)
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ARIQUEMES (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 002.2004.006251-3)
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ARIQUEMES (AÇÕES CIVIS PÚBLICAS Nº 002.2005.005611-7 E
002.2005.011989-1)
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
INTDO.(A/S): EDMUNDO LOPES DE SOUZA
INTDO.(A/S): ROSA MARINA BETTERO RIBEIRO
INTDO.(A/S): JÓNISON TEÓFILO SOBRINHO
INTDO.(A/S): FRANCISCO AGENÁRIO VASCONCELOS
INTDO.(A/S): ANTÔNIO CARLOS ALBERTTI
INTDO.(A/S): ANTÔNIO KYJUURO AIDA
INTDO.(A/S): ESPÓLIO DE DEVANIR VENDRAMEL
INTDO.(A/S): NADIR JORDÃO DOS REIS
INTDO.(A/S): VALENTIN HEIL FILHO
INTDO.(A/S): OSMAR SANTOS AMORIM
INTDO.(A/S): SAMUEL GOMES MONTEIRO FILHO
INTDO.(A/S): FRANCISCO KLINGER DE ALMEIDA
INTDO.(A/S): MANOEL FÉLIX DE AQUINO
INTDO.(A/S): MARIA RUTH HORR ZAKI
INTDO.(A/S): ALBER JOSÉ MELO DE CASTRO
INTDO.(A/S): GERALDO RODRIGUES DA COSTA
Mostrar discussão