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Jurisprudência


STF Rcl 5142 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe seguimento.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.10.2007.

Data do Julgamento : 29/10/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00251
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO TOCANTINS ADV.(A/S): PGE-TO - MARCO PAIVA OLIVEIRA AGDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA (RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS Nº 0103-2007-811-10-00-9, 0104-2007-811-10-00-3, 0131-2007-811-10-00-6, 0111-2007-811-10-00-5, 0105-2007-812-10-00-8, 00173-2007-811-10-00-7, 00184-2007-811-00-7 E 00106-2007-811-10-00-2) INTDO.(A/S): RONY VON ALVES DE MIRANDA INTDO.(A/S): AIRTON GOES DO NASCIMENTO INTDO.(A/S): FABIO HENRIQUE NOGUEIRA DE SOUSA INTDO.(A/S): MARIA DE JESUS MARTINS DE SOUSA INTDO.(A/S): KARLA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROCHA INTDO.(A/S): LUIS ALVES DE SOUSA ADV.(A/S): WELLINGTON DANIEL G. DOS SANTOS INTDO.(A/S): RODRIGO PEREIRA DE SOUSA ADV.(A/S): ELIANIA ALVES FARIA TEODORO INTDO.(A/S): FRANCISCO VILHARINDO DA SILVA ADV.(A/S): WATFA MORAES EL MESSIH
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: ADI 3395. Número de páginas: 7 Análise: 25/02/2008, FMN.
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