STF Rcl 5153 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INVASÃO DO MÉRITO DO
RECURSO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Código de
Processo Civil dispõe que, quanto à admissibilidade de recurso
ordinário, devem-se observar os procedimentos previstos para a
apelação e que a mesma não será recebida quando estiver em
conformidade com Súmula do STJ ou do STF.
II - Verificou-se, no
juízo de admissibilidade, que o acórdão estava em consonância com
a Súmula 267 desta Corte, e, aplicando-se o disposto do Código de
Processo Civil, negou-se seguimento ao recurso ordinário.
III -
O recurso cabível, no caso, seria o agravo de instrumento e não a
reclamação.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INVASÃO DO MÉRITO DO
RECURSO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Código de
Processo Civil dispõe que, quanto à admissibilidade de recurso
ordinário, devem-se observar os procedimentos previstos para a
apelação e que a mesma não será recebida quando estiver em
conformidade com Súmula do STJ ou do STF.
II - Verificou-se, no
juízo de admissibilidade, que o acórdão estava em consonância com
a Súmula 267 desta Corte, e, aplicando-se o disposto do Código de
Processo Civil, negou-se seguimento ao recurso ordinário.
III -
O recurso cabível, no caso, seria o agravo de instrumento e não a
reclamação.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu
o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
11.10.2007.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00039 EMENT VOL-02299-01 PP-00137
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANA PAULA DE LIMA BERTOLO GUIMARÃES
ADV.(A/S): MANOEL FAUSTO FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (MS
12017)
INTDO.(A/S): RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR Nº 200600309651 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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