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Jurisprudência


STF Rcl 5159 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO, PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO DE LIMINAR, QUANTO À ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 388.359/PE, 389.383/SP E 390.513/SP. 1. Os argumentos trazidos na peça recursal em nada alteram o quanto já analisado na decisão agravada. 2. Impossibilidade de utilização de Reclamação quando há recurso apropriado e cabível contra a decisão reclamada. Precedentes. 3. Ilegitimidade ativa da Agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-01 PP-00030
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : ENTERASYS NETWORKS DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : MAURO CÉSAR MELO SILVA AGDO.(A/S) : JUÍZA FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULO (MS Nº 200761000076814) INTDO.(A/S) : SUBDELEGADO REGIONAL DO TRABALHO II - SUL - DE SÃO PAULO
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