STF Rcl 5159 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO PEDIDO, PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO DE LIMINAR,
QUANTO À ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NOS RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS NS. 388.359/PE, 389.383/SP E 390.513/SP.
1. Os
argumentos trazidos na peça recursal em nada alteram o quanto já
analisado na decisão agravada.
2. Impossibilidade de utilização
de Reclamação quando há recurso apropriado e cabível contra a
decisão reclamada. Precedentes.
3. Ilegitimidade ativa da
Agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO PEDIDO, PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO DE LIMINAR,
QUANTO À ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NOS RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS NS. 388.359/PE, 389.383/SP E 390.513/SP.
1. Os
argumentos trazidos na peça recursal em nada alteram o quanto já
analisado na decisão agravada.
2. Impossibilidade de utilização
de Reclamação quando há recurso apropriado e cabível contra a
decisão reclamada. Precedentes.
3. Ilegitimidade ativa da
Agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação, nos termos
do voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma,
26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-01 PP-00030
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ENTERASYS NETWORKS DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : MAURO CÉSAR MELO SILVA
AGDO.(A/S) : JUÍZA FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULO
(MS Nº 200761000076814)
INTDO.(A/S) : SUBDELEGADO REGIONAL DO TRABALHO II - SUL -
DE SÃO PAULO
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