STF Rcl 5161 / ES - ESPÍRITO SANTO RECLAMAÇÃO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. ADVOGADO.
SALA DE ESTADO MAIOR. ESTATUTO DA ADVOCACIA. ART. 7, V, DA LEI
8.906/94. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA SUPREMA
CORTE. PROCEDÊNCIA.
I - É garantia dos advogados, enquanto não
transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em
estabelecimento que possua Sala de Estado Maior.
II - Ofende a
autoridade das decisões desta Suprema Corte a negativa de
transferência de advogado para Sala de Estado Maior ou, na sua
ausência, para a prisão domiciliar.
III - Reclamação julgada
procedente.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. ADVOGADO.
SALA DE ESTADO MAIOR. ESTATUTO DA ADVOCACIA. ART. 7, V, DA LEI
8.906/94. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA SUPREMA
CORTE. PROCEDÊNCIA.
I - É garantia dos advogados, enquanto não
transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em
estabelecimento que possua Sala de Estado Maior.
II - Ofende a
autoridade das decisões desta Suprema Corte a negativa de
transferência de advogado para Sala de Estado Maior ou, na sua
ausência, para a prisão domiciliar.
III - Reclamação julgada
procedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente a reclamação. Votou o Presidente.
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau, a
Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie (Presidente), Celso de Mello e Menezes
Direito. Procurador-Geral da República o Dr. Francisco Xavier
Pinheiro Filho ante a ausência ocasional do titular. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
Plenário, 17.12.2007.
Data do Julgamento
:
17/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00114 RTJ VOL-00204-01 PP-00243 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 518-524
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
RECLTE.(S): JACONIAS SHCNEIDER DE SOUZA OU JACONIAS SCHNEIDER DE
SOUZA
ADV.(A/S): HOMERO JUNGER MAFRA
RECLDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(HABEAS CORPUS Nº 100070001324)
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