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Jurisprudência


STF Rcl 5163 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Concessão contra a Fazenda Pública. Servidor público. Vencimentos. Conversão monetária de cruzeiro real em URV. Diferença. Incorporação determinada. Direito reconhecido. Jurisprudência do Supremo. Ofensa à autoridade da liminar concedida na ADC n° 4. Não ocorrência. Reclamação inviável. Segmento negado. Agravo improvido. Não se admite reclamação contra decisão que está em consonância com assentada jurisprudência da Corte.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, licenciado o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27.11.2008.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00199
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 2006.0003.5637-9) INTDO.(A/S): MARIA DO CARMO MOREIRA LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FELIPE MELO ABELLEIRA
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