STF Rcl 5167 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o
pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no
artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe
seguimento.
Ementa
RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o
pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no
artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe
seguimento.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
29.10.2007.
Data do Julgamento
:
29/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00258
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE PALMAS
ADV.(A/S): RUBENS DARIO LIMA CÂMARA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS
(RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0063.2007.801.10.00.8)
INTDO.(A/S): ADRIANA DA LUZ LIMA DE BARROS
ADV.(A/S): FERNANDES ANTONIO SILVA
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