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Jurisprudência


STF Rcl 5167 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe seguimento.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.10.2007.

Data do Julgamento : 29/10/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00258
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE PALMAS ADV.(A/S): RUBENS DARIO LIMA CÂMARA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS (RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0063.2007.801.10.00.8) INTDO.(A/S): ADRIANA DA LUZ LIMA DE BARROS ADV.(A/S): FERNANDES ANTONIO SILVA
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