STF Rcl 5171 / DF - DISTRITO FEDERAL RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL.
CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Contrato firmado entre a
Anatel e a Interessada tem natureza jurídica temporária e
submete-se ao regime jurídico administrativo, nos moldes do inc.
XXIII do art. 19 da Lei n. 9.472/97 e do inciso IX do art. 37 da
Constituição da República.
2. Incompetência da Justiça
Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que
envolvam o Poder Público e servidores que sejam vinculados a ele
por relação jurídico-administrativa. Precedentes.
3. Reclamação
julgada procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL.
CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Contrato firmado entre a
Anatel e a Interessada tem natureza jurídica temporária e
submete-se ao regime jurídico administrativo, nos moldes do inc.
XXIII do art. 19 da Lei n. 9.472/97 e do inciso IX do art. 37 da
Constituição da República.
2. Incompetência da Justiça
Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que
envolvam o Poder Público e servidores que sejam vinculados a ele
por relação jurídico-administrativa. Precedentes.
3. Reclamação
julgada procedente.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, julgou procedente a reclamação, nos termos do voto da
Relatora. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00078 RTJ VOL-00207-01 PP-00266 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 154-162
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
RECLTE.(S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
ADV.(A/S): RAIMUNDO JUAREZ NETO
RECLDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA
(PROC Nº 00183-2007-021-10-00-4)
INTDO.(A/S): SIMONE DE OLIVEIRA BRANDÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SILVIO PALMA MASSELI
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