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Jurisprudência


STF Rcl 5171 / DF - DISTRITO FEDERAL RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Contrato firmado entre a Anatel e a Interessada tem natureza jurídica temporária e submete-se ao regime jurídico administrativo, nos moldes do inc. XXIII do art. 19 da Lei n. 9.472/97 e do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. 2. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação jurídico-administrativa. Precedentes. 3. Reclamação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a reclamação, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00078 RTJ VOL-00207-01 PP-00266 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 154-162
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : RECLTE.(S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL ADV.(A/S): RAIMUNDO JUAREZ NETO RECLDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (PROC Nº 00183-2007-021-10-00-4) INTDO.(A/S): SIMONE DE OLIVEIRA BRANDÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SILVIO PALMA MASSELI
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