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Jurisprudência


STF Rcl 518 QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM NA RECLAMAÇÃO

Ementa
- Reclamação. Questão de ordem. Falta de legitimação ativa dos reclamantes. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, sendo objetivo o processo pelo qual se exerce o controle de constitucionalidade dos atos normativos em abstrato, não se considera parte interessada, a que alude a Lei 8.038/90, para o efeito de legitimação ativa para propor reclamação sob o fundamento de não-cumprimento de acórdão prolatado em ação direta de inconstitucionalidade, terceiros que tenham, subjetivamente, interesse jurídico ou econômico na observância dessa decisão. Precedentes do S.T.F. Reclamação não conhecida.
Decisão
Pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente, depois do voto do Relator que, em questão de ordem, não conheceia da recalamção por falta de legitimidade ativa dos reclamantes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio e Francisco Rezak. Plenário, 19/10/95. Decisão: O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da reclamação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente (RISTF, art. 37, I). Plenário, 14.08.97.

Data do Julgamento : 14/08/1997
Data da Publicação : DJ 24-10-1997 PP-54149 EMENT VOL-01888-01 PP-00018
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECLTE. : MUNICÍPIO DE BARREIRAS E OUTROS ADV. : ROBERTO GOMES PRIOR E OUTRO RECLDO. : ESTADO DA BAHIA