STF Rcl 522 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
EMENTA: - Reclamação contra decisão de Tribunal estadual
que subordinou a execução de mandado de segurança ao trânsito em
julgado da decisão concessiva, com base nas Súmulas 269 e 271 do
STF e no art. 5º da Lei nº 4.348-64.
Não invade, essa decisão, a competência conferida, pelo
art. 4º da mesma Lei nº 4.348, à Presidência do Supremo Tribunal,
que não lhe transfere a atribuição de conduzir, originariamente, a
execução de julgados da competência de outros Tribunais, tampouco a
autoriza a ingerir-se na oportunidade de sua execução (se imediata
ou dependente do trânsito em julgado).
Reclamação julgada improcedente, por maioria de votos.
Ementa
- Reclamação contra decisão de Tribunal estadual
que subordinou a execução de mandado de segurança ao trânsito em
julgado da decisão concessiva, com base nas Súmulas 269 e 271 do
STF e no art. 5º da Lei nº 4.348-64.
Não invade, essa decisão, a competência conferida, pelo
art. 4º da mesma Lei nº 4.348, à Presidência do Supremo Tribunal,
que não lhe transfere a atribuição de conduzir, originariamente, a
execução de julgados da competência de outros Tribunais, tampouco a
autoriza a ingerir-se na oportunidade de sua execução (se imediata
ou dependente do trânsito em julgado).
Reclamação julgada improcedente, por maioria de votos.Decisão
Por maioria de votos. o Tribunal julgou improcedente a reclamação,
vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente, nos termos
do voto que proferiu. Falou pelo reclamente o Dr. Mauro Ferraz Lopes.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello. Procurador-Geral da
República. Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do
Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Penário, 23.03.1995.
Data do Julgamento
:
23/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45530 EMENT VOL-01883-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECLTE. : SINDICATO DOS FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RECLDO. : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
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