main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 5248 MC-AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Reclamação. Competência. Reclamação trabalhista. Justiça Comum. Justiça do Trabalho. ADI nº 3.395/DF. 1. Nas petições iniciais das reclamações trabalhistas os reclamantes afirmam que as contratações pela administração pública ocorreram sem a realização de concurso público, em manifesta irregularidade, tendo em vista o teor do artigo 37, II, da Constituição Federal, postulando, na Justiça do Trabalho, o recebimento de valores referentes aos depósitos de FGTS que não foram recolhidos pelo empregador, o recolhimento de contribuições previdenciárias e de verbas de indenização trabalhista, com apoio na CLT. Esse cenário, em princípio, não está alcançado pelo que foi decidido na ADI nº 3.395-6/DF, restrita aos servidores estatutários e às relações de natureza jurídico-administrativa dos servidores públicos, mantida a competência da Justiça do Trabalho. Ausente, assim, o fumus boni iuris. 2. O periculum in mora também não está caracterizado, sendo certo que o processamento das ações, por si só, não demonstra o perigo de dano. Não há notícia nos autos de que haja determinação de levantamento de dinheiro relativo ao direito reclamado. O posicionamento definitivo acerca da questão, contudo, somente ocorrerá no julgamento do mérito da reclamação, limitado o presente regimental aos requisitos da medida liminar. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00022 EMENT VOL-02303-01 PP-00120
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTARÉM ADV.(A/S): ELIZABETE ALVES UCHOA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM (PROCESSOS NºS 00414200710908005; 00441200710908008 E 004122007109008006) INTDO.(A/S): LIANE RODRIGUES PANTOJA ADV.(A/S): SÍLVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURÃO INTDO.(A/S): AURINO ALVES PEREIRA INTDO.(A/S): CELIA MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA ADV.(A/S): RAIMUNDO NIVALDO S. DUARTE
Mostrar discussão