STF Rcl 5261 MC-AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Competência. Reclamação
trabalhista. Justiça Comum. Justiça do Trabalho. ADI nº 3.395/DF.
1. As reclamações trabalhistas dizem com o recebimento de
valores referentes aos depósitos de FGTS que não foram recolhidos
pelo empregador, o que, para exame preliminar, afasta o alcance
da ADI nº 3.395-6/DF, presente, ainda, a alegação de que houve
contratação sem a realização de concurso público.
2. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Competência. Reclamação
trabalhista. Justiça Comum. Justiça do Trabalho. ADI nº 3.395/DF.
1. As reclamações trabalhistas dizem com o recebimento de
valores referentes aos depósitos de FGTS que não foram recolhidos
pelo empregador, o que, para exame preliminar, afasta o alcance
da ADI nº 3.395-6/DF, presente, ainda, a alegação de que houve
contratação sem a realização de concurso público.
2. Agravo
regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (licenciado), Ricardo
Lewandowski, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento,
o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 11.02.2008.
Data do Julgamento
:
11/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-02 PP-00401 RTJ VOL-00206-02 PP-00622 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 188-193
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTARÉM
ADV.(A/S): ELIZABETE ALVES UCHOA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM
(PROCESSO Nº 00376/2007-109-08-00-0)
INTDO.(A/S): AUTA RITA DOS SANTOS BONFIM
ADV.(A/S): RAIMUNDO NIVALDO S. DUARTE
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