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Jurisprudência


STF Rcl 529 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECLAMAÇÃO: S.T.J., HC 2.295-SP e RHC 3.277-SP. I. - O S.T.J., julgando o RHC 3.277-SP, decidiu que o réu não tinha o direito de apelar em liberdade. Posteriormente, julgando o HC 2.295-SP, decidiu em sentido contrário. Esta última decisão usurpou competência do Supremo Tribunal Federal, dado que a primeira decisão somente poderia ser modificada em recurso extraordinário ou em "habeas corpus" originário, ambos da competência da Corte Suprema. II. - Reclamação julgada procedente, cassado o acórdão proferido no HC 2.295-SP, avocando-se o julgamento deste pelo STF.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a reclamação, cassou o acórdão reclamado e avocou o habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, contra decisão denegatória do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vencidos os Ministros Ilmar Galvão, Octávio Gallotti e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), que a julgavam improcedente, Ausentes, justificadamente, o Ministro Néri da Silveira, e, ocasionalmente, os Ministro Francisco Rezek e Marco Aurélio. Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, ante a ausência ocasional do tirular. Plenário, 24.04.96.

Data do Julgamento : 24/04/1996
Data da Publicação : DJ 07-06-1996 PP-19826 EMENT VOL-01831-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECLAMADO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
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