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Jurisprudência


STF Rcl 5298 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Ato administrativo consistente na elaboração de lista tríplice para preenchimento do cargo de desembargador federal. 3. Não-ocorrência de violação à decisão do STF na ADI nº 581/DF, que se refere unicamente à promoção de juízes no âmbito da Justiça do Trabalho. 4. Inaplicação do art. 93, II, "b", da Constituição Federal à promoção de juízes federais, por estar sujeita somente ao requisito do implemento de 5 (cinco) anos de exercício no cargo de juiz federal substituto. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), desproveu o recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Britto e Eros Grau. Plenário, 25.09.2008.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00209
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA ADV.(A/S): RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO AGDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 94/2005) AGDO.(A/S): RELATOR DOS MANDADOS DE SEGURANÇA Nº 26.661 E 26.662 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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