STF Rcl 5298 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Agravo regimental em Reclamação. 2. Ato administrativo
consistente na elaboração de lista tríplice para preenchimento do
cargo de desembargador federal. 3. Não-ocorrência de violação à
decisão do STF na ADI nº 581/DF, que se refere unicamente à
promoção de juízes no âmbito da Justiça do Trabalho. 4.
Inaplicação do art. 93, II, "b", da Constituição Federal à
promoção de juízes federais, por estar sujeita somente ao
requisito do implemento de 5 (cinco) anos de exercício no cargo
de juiz federal substituto. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Ato administrativo
consistente na elaboração de lista tríplice para preenchimento do
cargo de desembargador federal. 3. Não-ocorrência de violação à
decisão do STF na ADI nº 581/DF, que se refere unicamente à
promoção de juízes no âmbito da Justiça do Trabalho. 4.
Inaplicação do art. 93, II, "b", da Constituição Federal à
promoção de juízes federais, por estar sujeita somente ao
requisito do implemento de 5 (cinco) anos de exercício no cargo
de juiz federal substituto. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), desproveu o recurso
de agravo. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Britto e
Eros Grau. Plenário, 25.09.2008.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00209
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA
ADV.(A/S): RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
AGDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº
94/2005)
AGDO.(A/S): RELATOR DOS MANDADOS DE SEGURANÇA Nº 26.661 E 26.662 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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