STF Rcl 5314 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO RECLAMADA. SÚMULA 734/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Reclamação ajuizada quando já transitada a decisão reclamada
encontra óbice na Súmula 734/STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO RECLAMADA. SÚMULA 734/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Reclamação ajuizada quando já transitada a decisão reclamada
encontra óbice na Súmula 734/STF.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Britto. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 07.11.2007.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00026 EMENT VOL-02301-01 PP-00173
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BERNARDO NUNES DE MORAES JÚNIOR
ADV.(A/S): PEDRO BENTES PINHEIRO NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA 13º VARA DO TRABALHO DE BELÉM (AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 0187-2005-013-08-00-7)
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
INTDO.(A/S): ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
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