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Jurisprudência


STF Rcl 5314 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. SÚMULA 734/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Reclamação ajuizada quando já transitada a decisão reclamada encontra óbice na Súmula 734/STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 07.11.2007.

Data do Julgamento : 07/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00026 EMENT VOL-02301-01 PP-00173
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BERNARDO NUNES DE MORAES JÚNIOR ADV.(A/S): PEDRO BENTES PINHEIRO NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA 13º VARA DO TRABALHO DE BELÉM (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0187-2005-013-08-00-7) INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTDO.(A/S): ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
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