STF Rcl 5335 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Alegação de afronta a decisão proferida em
agravo regimental em agravo de instrumento. Causa de índole
subjetiva. Decisão desprovida de eficácia erga omnes. Vinculação
restrita às partes. Autoridade diversa daquela que é sujeito
processual do recurso extraordinário. Processo extinto, sem
julgamento de mérito. Inteligência do art. 102, I, "l", da CF.
Precedentes. Agravo regimental improvido. Não cabe reclamação
por suposta ofensa à autoridade de decisão proferida em processo
subjetivo, do qual não é nem foi parte o reclamante.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Alegação de afronta a decisão proferida em
agravo regimental em agravo de instrumento. Causa de índole
subjetiva. Decisão desprovida de eficácia erga omnes. Vinculação
restrita às partes. Autoridade diversa daquela que é sujeito
processual do recurso extraordinário. Processo extinto, sem
julgamento de mérito. Inteligência do art. 102, I, "l", da CF.
Precedentes. Agravo regimental improvido. Não cabe reclamação
por suposta ofensa à autoridade de decisão proferida em processo
subjetivo, do qual não é nem foi parte o reclamante.Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e
nos termos do voto do relator, rejeitou os embargos. Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello, Eros Grau e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.03.2008.
Retificada a proclamação da decisão da assentada anterior
para constar que o Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos
como agravo regimental e a este negou provimento. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (licenciado) e Menezes
Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
Plenário, 27.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00130 RTJ VOL-00204-03 PP-01157
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JULIANO RIBEIRO SANTOS VELOSO
ADV.(A/S): JULIANO RIBEIRO SANTOS VELOSO
EMBDO.(A/S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA PROCURADOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS
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