main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 536 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECLAMAÇÃO

Ementa
- Reclamação julgada procedente para ajustar a quantidade da pena decorrente da condenação do reclamante, por duas vezes dosada, pela Justiça estadual, em desconformidade com o critério definido pelo Supremo Tribunal no julgamento de habeas corpus e reafirmado em anterior reclamação.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a reclamação, para cassar a decisão exorbitante de seu julgado, no ponto em que a decisão reclamada estabeleceu as sanções penais cabíveis, fixando-se, desde logo, a pena privativa de liberdade em 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e impondo-se a multa no valor de 200 (duzentos) dias-multa. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, I, RISTF) Plenário, 24.3.97.

Data do Julgamento : 24/03/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28473 EMENT VOL-01874-01 PP-00122
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECLTE. : LOURENCO DA SILVA RAMOS ADV. : RICARDO TRAD E OUTRO RECLDO. : JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PONTA PORÃ
Mostrar discussão