STF Rcl 536 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECLAMAÇÃO
EMENTA: - Reclamação julgada procedente para ajustar
a quantidade da pena decorrente da condenação do reclamante, por
duas vezes dosada, pela Justiça estadual, em desconformidade com o
critério definido pelo Supremo Tribunal no julgamento de habeas
corpus e reafirmado em anterior reclamação.
Ementa
- Reclamação julgada procedente para ajustar
a quantidade da pena decorrente da condenação do reclamante, por
duas vezes dosada, pela Justiça estadual, em desconformidade com o
critério definido pelo Supremo Tribunal no julgamento de habeas
corpus e reafirmado em anterior reclamação.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a reclamação, para
cassar a decisão exorbitante de seu julgado, no ponto em que a decisão
reclamada estabeleceu as sanções penais cabíveis, fixando-se, desde
logo, a pena privativa de liberdade em 08 (oito) anos de reclusão, em
regime fechado, e impondo-se a multa no valor de 200 (duzentos)
dias-multa. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence,
Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37,
I, RISTF) Plenário, 24.3.97.
Data do Julgamento
:
24/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-06-1997 PP-28473 EMENT VOL-01874-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECLTE. : LOURENCO DA SILVA RAMOS
ADV. : RICARDO TRAD E OUTRO
RECLDO. : JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PONTA PORÃ
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