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Jurisprudência


STF Rcl 5366 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe seguimento.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.10.2007.

Data do Julgamento : 29/10/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00264
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL ADV.(A/S): VERÔNICA MARIA DE CARVALHO BELFORT DORNELLAS CAMARA AGDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA (RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 00607-2007-009-10-00-7) AGDO.(A/S): ADRIANA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ADV.(A/S): REGISE APARECIDA B. JORDÃO
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