STF Rcl 5366 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o
pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no
artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe
seguimento.
Ementa
RECLAMAÇÃO - PEDIDO. Surgindo manifestamente improcedente o
pedido formulado na reclamação, cumpre acionar o disposto no
artigo 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte e negar-lhe
seguimento.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
29.10.2007.
Data do Julgamento
:
29/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00264
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
ADV.(A/S): VERÔNICA MARIA DE CARVALHO BELFORT DORNELLAS CAMARA
AGDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA
(RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 00607-2007-009-10-00-7)
AGDO.(A/S): ADRIANA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ADV.(A/S): REGISE APARECIDA B. JORDÃO
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