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Jurisprudência


STF Rcl 5381 / AM - AMAZONAS RECLAMAÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. MEDIDA LIMINAR NA ADI 3.357. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME TEMPORÁRIO. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. 1. No julgamento da ADI 3.395-MC, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Contratações temporárias que se deram com fundamento na Lei amazonense nº 2.607/00, que minudenciou o regime jurídico aplicável às partes figurantes do contrato. Caracterização de vínculo jurídico-administrativo entre contratante e contratados. 3. Procedência do pedido. 4. Agravo regimental prejudicado.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Falou pelo reclamante, Estado do Amazonas, o Dr. Raimundo Paulo dos Santos Neto. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00136 RTJ VOL-00209-03 PP-01084
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECLTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS RECLTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - RICARDO ANTÔNIO REZENDE DE JESUS RECLDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 10859-2007-014-11-00-4) INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
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