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Jurisprudência


STF Rcl 5389 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS ERGA OMNES DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO-PARADIGMA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO POR ALEGADO DESRESPEITO A OUTRA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00025 EMENT VOL-02304-01 PP-00102
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ CARLOS CAETANO ADV.(A/S): ULYSSES EDUARDO CARVALHO D'OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASIL NOVO (PROCESSO Nº 2003.3.004550-4) INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
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