STF Rcl 5393 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Seguimento negado.
Julgamento da Rcl nº 2.138. Efeito vinculante. Súmula vinculante
sobre a matéria. Inexistência. Precedentes. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente da Corte.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Seguimento negado.
Julgamento da Rcl nº 2.138. Efeito vinculante. Súmula vinculante
sobre a matéria. Inexistência. Precedentes. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente da Corte.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, licenciado, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00538 RTJ VOL-00204-03 PP-01162
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ODILEIDA MARIA DE SOUSA SAMPAIO
ADV.(A/S): ULYSSES EDUARDO CARVALHO D' OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
ALTAMIRA (PROCESSO Nº 2007.39.03.000285-6)
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTDO.(A/S): FLÁVIO HELENO PEREIRA DE SOUZA
ADV.(A/S): OZIEL MENDES OLIVEIRA
INTDO.(A/S): JOSÉ TARCÍSIO SAMPAIO
INTDO.(A/S): IRACY SILVA DE MELO
INTDO.(A/S): ANTÔNIO CARLOS BORTOLLI
INTDO.(A/S): VALDINEY BATISTA DE FREITAS
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
- Veja a Rcl 2138.
Número de páginas: 6
Análise: 19/05/2008, CEL.
Revisão: 19/05/2008, CEL.
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